29/09/2026
Os prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 mudaram.
Com as novas datas, empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional, regularizar pendências ou avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular precisam ficar atentas ao calendário.
A Resolução CGSN nº 194/2026 trouxe mudanças importantes nos prazos. Por isso, empresas que já estavam se preparando com base nas datas anteriores precisam revisar seu planejamento.
Confira os principais pontos.
Empresas que desejam entrar no Simples Nacional em 2027 devem fazer a opção até 15 de outubro de 2026.
Se aprovada, a opção passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, empresas interessadas no regime precisam verificar com antecedência se estão em condições de fazer a opção e se existem pendências que possam impedir sua entrada.
Se a opção pelo Simples Nacional for negada por alguma pendência, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar os problemas que impedem a entrada no regime, conforme as regras previstas.
Essas pendências precisam ser identificadas e analisadas para que a empresa possa tomar as providências necessárias dentro do prazo.
Por isso, não é recomendável esperar os últimos dias para verificar a situação fiscal da empresa.
O dia 30 de outubro também marca outro prazo importante.
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão avaliar como será feito o recolhimento de IBS e CBS.
Entre as alternativas previstas estão manter esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pela apuração e pelo recolhimento por meio do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também precisa ser feita dentro do prazo estabelecido.
A decisão exige análise, já que fatores como perfil dos clientes, custos, créditos tributários, preços e margens podem interferir na comparação entre as alternativas.
Quem tiver feito uma opção e precisar voltar atrás também deve observar o calendário.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível solicitar o cancelamento, conforme as regras aplicáveis.
A previsão alcança tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
Empresas abertas recentemente precisam ter atenção especial, pois existem regras específicas para CNPJs inscritos em determinados períodos.
Para essas empresas, os períodos indicados são:
• de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 para opção pelo Simples Nacional
• de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026 para opção pelo regime regular de IBS e CBS
Se a empresa está em início de atividade, é importante verificar qual regra e qual prazo se aplicam ao seu caso.
Os novos prazos dão às empresas datas claras para tomar essas decisões, mas a análise não deve ficar para a última hora.
Antes de escolher, alguns pontos precisam ser considerados:
• situação fiscal da empresa
• faturamento
• perfil dos clientes
• estrutura de custos
• possibilidade de créditos de IBS e CBS
• impacto sobre preços e margens
A escolha adequada depende das características de cada empresa. Comparar apenas alíquotas pode não ser suficiente para entender os efeitos de cada alternativa.
As mudanças nos prazos do Simples Nacional e as novas decisões relacionadas ao IBS e à CBS tornam o planejamento para 2027 ainda mais importante.
Empresas que pretendem optar pelo Simples, possuem pendências ou precisam avaliar as alternativas de recolhimento de IBS e CBS devem acompanhar as novas datas e analisar sua situação com antecedência.
Converse com a Contaprevi e entenda quais pontos sua empresa precisa avaliar para 2027.
Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026.