23/10/2026
Quem já parcelou dívidas do MEI também poderá ser beneficiado pelo perdão de débitos federais. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, e contempla determinadas dívidas com a União, inclusive aquelas que já estão em negociação.
A nova legislação representa uma oportunidade de regularização para microempreendedores individuais que possuem pendências fiscais. Entretanto, existem critérios e condições que precisam ser observados.
As regras de perdão de dívidas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entenda quais débitos poderão ser perdoados, o que acontece com os parcelamentos em andamento e quais cuidados o MEI deve tomar.
Sim. A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão de determinados débitos federais de responsabilidade do Microempreendedor Individual, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos, transações tributárias e outros acordos de regularização.
Isso significa que o fato de uma dívida já estar parcelada não impede, por si só, que ela seja beneficiada.
A medida poderá alcançar débitos elegíveis que estejam:
Em parcelamentos ativos ou rescindidos.
Incluídos em acordos de transação tributária.
Em cobrança administrativa.
Inscritos na Dívida Ativa da União.
Em discussão ou cobrança judicial.
Para receber o benefício, a dívida deverá atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
A lei estabelece a remissão integral de créditos de titularidade da União relacionados às contribuições abrangidas pela legislação do MEI, considerando a data de corte de 13 de outubro de 2026.
O benefício também contempla os respectivos juros, multas e encargos legais.
É importante esclarecer que o perdão não abrange automaticamente qualquer dívida do microempreendedor. Débitos bancários, empréstimos particulares e outras obrigações que não se enquadrem na legislação não são contemplados por essa medida.
Por isso, cada situação deve ser analisada para verificar quais pendências poderão ser beneficiadas.
A nova legislação permite o perdão do saldo devedor elegível de parcelamentos em andamento.
Entretanto, os valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Isso significa que o microempreendedor que já quitou parte da dívida não terá direito à restituição ou compensação desses pagamentos apenas em razão da nova lei.
O benefício se aplica aos valores ainda devidos que atendam aos requisitos legais.
Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal, a remissão dos débitos elegíveis será realizada automaticamente, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos gerais.
Entretanto, existem situações que exigem providências adicionais.
Para microempreendedores com ações judiciais relacionadas aos débitos beneficiados, a legislação estabelece condições específicas para a baixa definitiva, incluindo requerimento e comprovação de desistência das ações e renúncia às respectivas pretensões.
A PGFN deverá disciplinar os procedimentos necessários para a aplicação da medida.
Por isso, é importante acompanhar as orientações oficiais e verificar a situação de cada débito antes de tomar qualquer decisão.
A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece uma condição importante: o MEI deverá manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes ao início da aplicação da medida.
Como os efeitos do perdão estão previstos para 1º de janeiro de 2027, será necessário observar os pagamentos das contribuições que vencerem durante esse período.
O descumprimento dessa obrigação poderá resultar no cancelamento do benefício.
Além disso, quando houver ações judiciais relacionadas às dívidas abrangidas, será necessário cumprir as exigências legais para sua desistência.
Essas condições reforçam a importância de manter a organização financeira e fiscal do negócio.
Sim. Até que a aplicação do benefício e a situação de cada dívida sejam oficialmente confirmadas, a orientação é não interromper pagamentos por conta própria.
Embora a lei já tenha sido sancionada, seus efeitos relacionados ao perdão estão previstos para começar em janeiro de 2027.
Deixar de cumprir obrigações sem verificar o enquadramento da dívida pode gerar novos problemas fiscais.
O mais adequado é acompanhar as informações oficiais e buscar orientação contábil para entender como a legislação se aplica à situação do negócio.
O microempreendedor pode consultar suas pendências fiscais nos canais oficiais, conforme a situação de cada débito.
Entre eles estão:
Portal REGULARIZE, da PGFN: para consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
e-CAC, da Receita Federal: para consulta de informações e pendências fiscais administradas pela Receita Federal.
Portal do Simples Nacional: para verificar guias do DAS e informações relacionadas às obrigações do MEI.
Essas consultas ajudam a identificar a origem das pendências e a necessidade de acompanhamento ou regularização.
A nova legislação pode representar uma oportunidade importante para microempreendedores que possuem dívidas federais, inclusive aquelas já parceladas.
Entretanto, a concessão e a manutenção do benefício dependem do cumprimento dos requisitos legais.
A Contaprevi Contabilidade & Consultoria oferece orientação contábil para ajudar microempreendedores a compreender suas obrigações, analisar pendências fiscais e avaliar os procedimentos adequados para cada situação.
Tem dívidas do MEI e quer entender como a nova lei pode afetar seu negócio? Entre em contato com a Contaprevi e converse com nossa equipe!
Fontes: