As regras para emissão de documentos fiscais passam por mudanças relevantes a partir de 2026, e a Nota Técnica nº 2025.002-RTC (versões 1.33 e 1.34) trouxe ajustes que impactam diretamente empresas, contadores e profissionais da área fiscal.
Entre os principais pontos, destacam-se:
✔️ Flexibilização das regras de validação para os campos relacionados ao IBS e à CBS, evitando rejeições automáticas neste primeiro momento;
✔️ Manutenção da obrigatoriedade legal de preenchimento desses campos, conforme previsto na legislação da Reforma Tributária;
✔️ Risco de autuações fiscais a partir de 2026, mesmo sem rejeição imediata do documento, caso as informações não sejam corretamente prestadas;
✔️ Orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, reforçando a necessidade de adequação gradual e planejada;
✔️ Impactos tanto nas obrigações principais quanto nas obrigações acessórias, especialmente no ambiente de escrituração e fiscalização;
✔️ Novos documentos fiscais em fase de construção, que integrarão o novo modelo tributário nos próximos anos.
Ainda que algumas validações tenham sido adiadas no ambiente tecnológico, a responsabilidade fiscal permanece. A adaptação de sistemas, processos e rotinas deve começar o quanto antes para garantir conformidade e segurança jurídica.
Informação, planejamento e acompanhamento técnico serão essenciais neste período de transição.
Para orientações técnicas sobre como essas mudanças impactam sua realidade fiscal, a equipe da Contaprevi está à disposição.