20/03/2026
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal, aplicado sobre a prestação de diversos serviços, incluindo os da área da saúde.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003 e com o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os municípios não podem estabelecer alíquota inferior a 2% para a maioria dos serviços, incluindo atividades médicas.
Essa regra foi criada para evitar a chamada guerra fiscal entre municípios, garantindo um limite mínimo de tributação.
No caso de prestadores de serviços de saúde que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação também estabelece limites para concessão de incentivos que resultem em carga tributária inferior à alíquota mínima prevista.
Por se tratar de um imposto municipal, as regras de aplicação podem variar conforme a legislação local.
Para compreender como o ISS se aplica às atividades médicas em cada município, a equipe da Contaprevi pode auxiliar na interpretação dessas regras conforme a legislação vigente.