21/09/2026
Clínicas e consultórios odontológicos também precisam se preparar para as mudanças da Reforma Tributária.
Embora os serviços odontológicos enquadrados nas regras aplicáveis à saúde contem com tratamento diferenciado, analisar somente a redução das alíquotas pode gerar uma visão incompleta.
Serviços enquadrados nas regras aplicáveis à saúde podem contar com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Com a redução, passam a corresponder a 40% da alíquota padrão.
O efeito tributário depende da estrutura de cada clínica.
Despesas, créditos tributários, tributação atual e demais características da operação precisam entrar na análise.
Materiais odontológicos, equipamentos, softwares e determinados serviços contratados podem gerar créditos de IBS e CBS, conforme as regras aplicáveis.
A composição dos custos da clínica, portanto, ganha relevância.
Para dentistas optantes pelo Simples Nacional, folha de pagamento e pró-labore continuam influenciando o enquadramento entre os Anexos III e V.
A partir de 2027, empresas do Simples precisarão avaliar as alternativas disponíveis para o recolhimento de IBS e CBS.
Essa comparação deve considerar a estrutura específica do consultório ou clínica.
As mudanças relacionadas à tributação de altas rendas e dividendos também precisam entrar no planejamento financeiro dos profissionais que trabalham por meio de pessoa jurídica.
Cada clínica possui uma estrutura diferente. Por isso, o impacto da Reforma Tributária não deve ser avaliado somente pela redução prevista nas alíquotas.
Converse com a Contaprevi para avaliar como as novas regras podem se aplicar à sua empresa.