22/09/2026
A Lei Complementar nº 236/2026 estabeleceu prazos legais para o encaminhamento de determinados débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN.
A mudança traz parâmetros para esse processo e merece atenção de empresas que possuem débitos tributários federais.
Os períodos variam conforme o perfil do contribuinte.
60 dias úteis: aplicável aos contribuintes enquadrados na condição de baixo recolhimento espontâneo indicada pela norma.
90 dias úteis: prazo previsto como regra geral.
Até 120 dias úteis: pode ser aplicado aos contribuintes com maior índice de conformidade.
Não.
Os períodos dizem respeito ao prazo para que o órgão responsável encaminhe o débito à PGFN. Eles não representam prazo adicional concedido ao contribuinte para realizar o pagamento.
Essa diferença é importante para evitar uma interpretação equivocada da nova regra.
Depois que o débito é encaminhado, a PGFN ainda realiza o controle de legalidade antes da inscrição em Dívida Ativa da União.
A definição desses períodos aumenta a previsibilidade sobre o encaminhamento dos débitos.
Para empresas com pendências tributárias, conhecer essa dinâmica ajuda a acompanhar a situação fiscal e avaliar, no momento adequado, as alternativas de regularização ou negociação aplicáveis.
Possui débitos tributários? Procure orientação contábil para avaliar a situação da sua empresa e os procedimentos cabíveis.