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Débitos federais: entenda os novos prazos para encaminhamento à Dívida Ativa

22/09/2026

A Lei Complementar nº 236/2026 estabeleceu prazos legais para o encaminhamento de determinados débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN.

A mudança traz parâmetros para esse processo e merece atenção de empresas que possuem débitos tributários federais.

Quais são os novos prazos?

Os períodos variam conforme o perfil do contribuinte.

60 dias úteis: aplicável aos contribuintes enquadrados na condição de baixo recolhimento espontâneo indicada pela norma.

90 dias úteis: prazo previsto como regra geral.

Até 120 dias úteis: pode ser aplicado aos contribuintes com maior índice de conformidade.

Esses prazos significam mais tempo para pagar?

Não.

Os períodos dizem respeito ao prazo para que o órgão responsável encaminhe o débito à PGFN. Eles não representam prazo adicional concedido ao contribuinte para realizar o pagamento.

Essa diferença é importante para evitar uma interpretação equivocada da nova regra.

O que acontece após o encaminhamento?

Depois que o débito é encaminhado, a PGFN ainda realiza o controle de legalidade antes da inscrição em Dívida Ativa da União.

O que muda para as empresas?

A definição desses períodos aumenta a previsibilidade sobre o encaminhamento dos débitos.

Para empresas com pendências tributárias, conhecer essa dinâmica ajuda a acompanhar a situação fiscal e avaliar, no momento adequado, as alternativas de regularização ou negociação aplicáveis.

Possui débitos tributários? Procure orientação contábil para avaliar a situação da sua empresa e os procedimentos cabíveis.

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